Auxílio doença: saiba como obter o benefício do INSS
Se você está enfrentando uma doença que o impede de trabalhar, saiba que você pode ter direito ao auxílio doença. Descubra como podemos lhe ajudar a obter o benefício que você merece.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O direito ao auxílio doença do INSS é garantido para as pessoas que cumpram os seguintes requisitos.
Contribuições ao INSS:
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS. Cada doença exige um prazo mínimo de contribuições. O(A) trabalhador(a) que nunca contribuiu ao INSS, não tem direito ao auxílio doença.
Atestado ou laudo médico:
Além disso, é preciso que um médico tenha fornecido atestado ou laudo médico comprovando que o(a) trabalhador(a) esteja incapacitado(a) de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O(A) trabalhador(a) que não tiver laudo médico declarando a sua incapacidade para o trabalho, não tem direito ao auxílio doença.
Qual é o valor do auxílio doença?
O valor do auxílio doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do(a) trabalhador(a). O valor mínimo é de um salário mínimo.
O meu auxílio doença foi negado, o que fazer?
Após a análise do pedido de auxílio doença, o INSS pode conceder ou negar o benefício.
Se o INSS negou o seu auxílio doença, podemos recorrer da decisão e entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. Para isso, é fundamental contratar uma advogada especializada em direito previdenciário e INSS.
Exemplos de doenças que já tiveram o auxílio doença concedido
- Lesão ortopédica: Fraturas, luxações, hérnias de disco, lesões musculares e articulares, que comprometem a capacidade de trabalho temporariamente.
- Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, que demandam afastamento temporário do trabalho.
- Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, bipolaridade, que acarretam de afastamento das atividades laborativas.
- Doenças cardiovasculares: Infartos, insuficiência cardíaca, que temporariamente incapacitam o(a) trabalhador(a) para suas atividades profissionais.
- Doenças reumáticas: Artrite, fibromialgia, que podem causar incapacidade temporária para o trabalho.
- Neoplasia: Câncer e tumor maligno, que comprometem temporariamente a capacidade de trabalhar.
- Doenças respiratórias crônicas: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras que afetam significativamente a capacidade respiratória e incapacitam o(a) trabalhador(a) temporariamente para o trabalho.
- Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, AVC, que podem gerar incapacidade temporária.
- Outras doenças que dão direito ao auxílio doença: Gravidez de risco, doenças oculares e oftalmológicas, doenças autoimunes, lesões por esforço repetitivo, doenças gastrointestinais, recuperação e pós-operatório de cirurgias, acidentes, doenças renais, entre outras.
- Importante lembrar que, mesmo que não esteja na lista acima, todas as demais doenças que o médico fornecer atestado ou laudo médico comprovando que o(a) trabalhador está incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias, podem dar direito ao auxílio doença.
Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich
A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) é advogada especialista e sócia diretora do escritório.
Em sua carreira, já recebeu inúmeras honrarias pelo seu desempenho na área do direito e também foi convidada a ser aluna de Harvard, a instituição de ensino mais renomada do Mundo.
Além disso, temos uma equipe especializada para cuidar do seu benefício de auxílio doença com toda a atenção e da forma mais adequada.
Ainda não se sente seguro(a)?
Nós prezamos por total transparência, pois acreditamos que a transparência gera confiança.
Por isso, sempre apresentamos as nossas informações, para que você possa ficar à vontade para consultar onde quiser.
Dados do escritório:
LISIANE BEATRIZ FRÖHLICH – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/RS sob o nº 11.976 e inscrita no CNPJ nº 45.822.243/0001-43.
Dados da Advogada e sócia diretora do escritório:
Dra. LISIANE BEATRIZ FRÖHLICH, inscrita na OAB/RS sob o nº 115.880.
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