Aposentadoria por invalidez: saiba como obter o benefício do INSS

Se você está enfrentando uma doença que o impede de trabalhar, saiba que você pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Descubra como podemos lhe ajudar a obter o benefício que você merece.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

O direito à aposentadoria por invalidez do INSS é garantido para as pessoas que cumpram os seguintes requisitos.

Contribuições ao INSS:

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o(a) trabalhador(a) tenha contribuído para o INSS. Cada doença exige um prazo mínimo de contribuições. O(A) trabalhador(a) que nunca contribuiu ao INSS, não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Atestado ou laudo médico:

Além disso, é preciso que um médico tenha fornecido atestado ou laudo médico comprovando que o(a) trabalhador(a) esteja totalmente e permanentemente incapacitado(a) de trabalhar. O(A) trabalhador(a) que não tiver laudo médico declarando a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, não tem direito à aposentadoria por invalidez.

O meu auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível requerer a conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Para que isso ocorra, é necessário que o não exista perspectiva de recuperação da capacidade para o trabalho.

A minha aposentadoria por invalidez foi negada, o que fazer?

Após a análise do pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS pode conceder ou negar o benefício.

Se o INSS negou a sua aposentadoria por invalidez, podemos recorrer da decisão e entrar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. Para isso, é fundamental contratar uma advogada especializada em direito previdenciário e INSS.

Exemplos de doenças que já tiveram a aposentadoria por invalidez concedida

  • Doenças graves: Tuberculose ativa; Nefropatias graves (insuficiência renal); Hanseníase; Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros); Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna); Estado avançado da doença de Paget; AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC; Abdome agudo cirúrgico.
  • Lesão ortopédica: Fraturas, luxações, hérnias de disco, lesões musculares e articulares, que comprometem a capacidade de trabalho temporariamente.
  • Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, que demandam afastamento temporário do trabalho.
  • Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, bipolaridade, que acarretam de afastamento das atividades laborativas.
  • Doenças cardiovasculares: Infartos, insuficiência cardíaca, que temporariamente incapacitam o(a) trabalhador(a) para suas atividades profissionais.
  • Doenças reumáticas: Artrite, fibromialgia, que podem causar incapacidade temporária para o trabalho.
  • Neoplasia: Câncer e tumor maligno, que comprometem temporariamente a capacidade de trabalhar.
  • Doenças respiratórias crônicas: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras que afetam significativamente a capacidade respiratória e incapacitam o(a) trabalhador(a) temporariamente para o trabalho.
  • Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, AVC, que podem gerar incapacidade temporária.
  • Importante lembrar que, mesmo que não esteja na lista acima, todas as demais doenças que o médico fornecer atestado ou laudo médico comprovando que o(a) trabalhador(a) está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich

A Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich (OAB/RS 115.880) é advogada especialista e sócia diretora do escritório.

Em sua carreira, já recebeu inúmeras honrarias pelo seu desempenho na área do direito e também foi convidada a ser aluna de Harvard, a instituição de ensino mais renomada do Mundo.

Além disso, temos uma equipe especializada para cuidar do seu benefício de aposentadoria por invalidez com toda a atenção e da forma mais adequada.

Dra. Lisiane Beatriz Fröhlich

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LISIANE BEATRIZ FRÖHLICH – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/RS sob o nº 11.976 e inscrita no CNPJ nº 45.822.243/0001-43.

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Dra. LISIANE BEATRIZ FRÖHLICH, inscrita na OAB/RS sob o nº 115.880.

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